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Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe à tona uma importante discussão sobre a possibilidade de exoneração de parcelas vencidas da pensão alimentícia por meio de acordo entre as partes. Em um caso analisado no dia 13 de julho de 2020, o STJ negou o recurso do Ministério Público que buscava invalidar um acordo feito entre pais, onde foram exoneradas algumas parcelas de pensão alimentícia já vencidas.
O Ministério Público argumentou que o direito à pensão alimentícia é irrenunciável, não sendo possível desistir de cobrar valores devidos. Contudo, o Ministro Villas Bôas Cueva ressaltou que, de acordo com o artigo 1.707 do Código Civil, a regra de irrenunciabilidade aplica-se apenas aos alimentos presentes e futuros. As parcelas vencidas, por outro lado, podem ser objeto de acordo, pois o credor tem a faculdade de deixar de exercer seu direito em relação a esses valores.
Essa decisão também destacou a importância de estimular a autonomia das partes no âmbito do direito de família, promovendo a autocomposição como uma ferramenta para alcançar o equilíbrio e manter os vínculos afetivos. Em casos de conflitos familiares, acordos podem ser uma alternativa eficaz para evitar disputas judiciais prolongadas e desgastantes.
O Que Diz a Lei
Artigo 1.707 do Código Civil: Prevê que o direito aos alimentos presentes e futuros é irrenunciável, mas permite que parcelas vencidas sejam objeto de acordo entre as partes.
Vantagens da Decisão
Respeito à Autonomia: Essa decisão reforça a liberdade das partes em negociar sobre valores vencidos, desde que não prejudiquem o direito dos beneficiários.
Facilidade de Solução: Acordos podem evitar litígios prolongados, economizando tempo e recursos das partes envolvidas.
Preservação de Vínculos: A solução amigável estimula a manutenção de relações familiares mais saudáveis.
Considerações sobre a Autocomposição
A autocomposição no direito de família é uma prática que permite que as partes envolvidas cheguem a um consenso sem necessidade de prolongar conflitos no âmbito judicial. No caso específico das parcelas vencidas de pensão alimentícia, o acordo proporciona flexibilidade para resolver impasses e reduz o desgaste emocional comum em disputas judiciais.
Além disso, a autocomposição é incentivada pela legislação brasileira como uma forma eficaz de resolver conflitos de maneira célere e econômica. Nesse sentido, a decisão do STJ reforça a relevância dessa prática, equilibrando os direitos das partes com a necessidade de promover harmonia no ambiente familiar.
Conclusão
A decisão do STJ é um marco no direito de família, pois equilibra a proteção do direito à pensão alimentícia com a possibilidade de autocomposição para parcelas vencidas. Essa medida incentiva soluções amigáveis, promovendo harmonia entre as partes e uma resolução mais ágil para conflitos familiares.
Por meio dessa decisão, reafirma-se o compromisso do ordenamento jurídico com práticas que priorizam a resolução pacífica de conflitos, destacando a importância da autonomia das partes na busca por soluções que atendam aos interesses de todos os envolvidos.
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Publicado em 20 de janeiro de 2025
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