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A convivência em um casamento pode, com o tempo, tornar-se desgastante. O que antes era movido por paixão pode se transformar em uma relação de simples companheirismo ou até mesmo de desconforto. Em muitos casos, a decisão de seguir caminhos separados é adiada, mas chega um momento em que a separação se torna inevitável.
Nos dias atuais, o processo de divórcio está mais simplificado em comparação ao passado. A Súmula 197 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que o divórcio pode ser decretado imediatamente, independentemente da partilha dos bens adquiridos durante o casamento. Isso também está previsto no artigo 1.581 do Código Civil:
“Art. 1.581. O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens.”
Esse entendimento permite que o vínculo matrimonial seja dissolvido rapidamente, evitando que antigas exigências legais prolonguem a convivência obrigatória entre as partes. Com isso, cada um pode seguir sua vida de maneira independente, mesmo que o processo de partilha dos bens ainda não tenha sido concluído.
Vale destacar que, enquanto o divórcio pode ser decretado de forma imediata, a partilha de bens é uma etapa separada que pode levar mais tempo para ser resolvida, especialmente se houver divergências entre as partes.
Vantagens do Divórcio Imediato
Celeridade no processo: O fim do casamento não precisa aguardar a divisão patrimonial.
Redução de conflitos: As partes podem seguir suas vidas sem a obrigatoriedade de manter o vínculo formal.
Praticidade: Evita a continuidade de uma situação desconfortável para ambos.
Se você está considerando um divórcio, é essencial contar com a orientação de um advogado especializado, que irá garantir que todos os trâmites sejam realizados de maneira correta e eficiente.
Conclusão
O divórcio imediato é uma solução eficaz para dissolver o vínculo matrimonial rapidamente, permitindo que ambas as partes retomem suas vidas de forma independente. Contudo, é importante lembrar que a partilha de bens é um passo separado e, muitas vezes, mais complexo.
Para mais informações ou orientação sobre o processo de divórcio, entre em contato conosco. Estamos prontos para ajudar!
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Publicado em 20 de janeiro de 2025
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